Constituem deveres gerais das entidades promotoras:
- a)Cumprir pontualmente o programa do projecto aprovado;
- b)Assegurar o acompanhamento permanente dos jovens, durante toda a duração da actividade, através de monitores qualificados;
- c)Dar prévio conhecimento ao IPJ das alterações à planificação inicial da actividade, caso venham a verificar-se;
- d)Apresentar ao IPJ, no prazo de 20 dias úteis após a conclusão da actividade, o relatório final da actividade e contas;
- e)Publicitar, de acordo com as orientações gerais definidas pelo IPJ, o apoio do Programa Férias em Movimento e do IPJ ao projecto.