- 1 -Após a recepção da comunicação de que a respectiva proposta foi aprovada, a entidade promotora não pode cancelar a actividade por motivos que lhe sejam imputáveis.
- 2 -Após o fecho das inscrições dos participantes, se não for atingida a ocupação mínima de vagas acordadas com a entidade promotora, a actividade pode ser cancelada pelo IPJ.
Artigo 9.º — Cancelamento das actividades
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 13/03/2001 a 31/05/2017