Os valores estabelecidos na presente portaria são atualizados, a partir do ano de 2014 inclusive, anualmente por aplicação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, no Continente, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 10.º — Atualização de valores
Vigente desde: 13/07/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/07/2015