Se o cartão de cidadão se tiver extraviado, pelo pedido de emissão ou substituição do novo cartão é devida uma taxa de (euro) 10, que acresce às taxas de emissão e substituição do cartão e à taxa de realização do serviço externo, se aplicável.
Artigo 6.º — Extravio do cartão de cidadão
Vigente desde: 13/02/2007
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Em vigor desde 13/02/2007