- 1 -A matriz curricular-base do CEFJAM é a constante do anexo i da presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -A matriz curricular-base integra as seguintes componentes:
- a)Componente de formação sociocultural: estruturada em 10 disciplinas comuns ao ensino básico geral e aos cursos artísticos especializados, visando contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
- b)Componente de formação científica: integrando 3 disciplinas, visando proporcionar uma formação científica consistente com a componente técnico-artística;
- c)Componente de formação técnico-artística: estruturada em 3 disciplinas, visando a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos e competências técnicas e artísticas aprofundadas para a execução de um instrumento;
- d)Componente Projetos de Prática Artística (PPA): consiste num conjunto de atividades desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola, visando a aquisição ou desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnicas, artísticas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil do aluno, podendo ser realizada na forma de apresentações públicas, simulando um contexto real de trabalho de um executante de instrumento.
- 3 -A disciplina de Cidadania e Desenvolvimento bem como as disciplinas de Português Língua não Materna e de Língua Materna de alunos de sistemas estrangeiros seguem com as devidas adaptações as disposições constantes dos normativos que regulam o Ensino Básico Geral e os Cursos Artísticos Especializados.
- 4 -Os documentos curriculares das disciplinas da componente de formação sociocultural são os estabelecidos para as disciplinas do 3.º ciclo do ensino básico geral.
- 5 -Os documentos curriculares das disciplinas das componentes de formação científica e da formação técnico-artística são elaborados conjuntamente pelas escolas mencionadas no artigo 1.º e remetidos à Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP I. P.), para apreciação pedagógica e aprovação.
Artigo 4.º — Matriz curricular-base
Vigente desde: 10/09/2024
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Em vigor desde 10/09/2024