- 1 -A integração entre o módulo RJAAR - SIICNF e a plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP), resultante do regulamento aprovado pela presente portaria, deve estar integralmente concluída, incluindo para os efeitos previstos no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, e 73/2014, de 13 de maio, até ao termo do prazo previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio.
- 2 -Até haver integração entre o módulo RJAAR - SIICNF e a iAP, as consultas e pareceres a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, são assegurados eletronicamente e do modo que se revele tecnicamente mais adequado, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e através do módulo RJAAR - SIICNF.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 08/10/2014
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Em vigor desde 08/10/2014