- 1 -A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora no portal eletrónico do IEFP www, netemprego.gov.pt.
- 2 -O estagiário pode ser identificado na candidatura ou ser posteriormente selecionado pelo IEFP de acordo com o perfil indicado pela entidade promotora na respetiva candidatura.
- 3 -Os critérios de apreciação de candidaturas, entre os quais o nível de empregabilidade após a realização de estágios financiados pelo IEFP, são definidos no regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 20.º.
- 4 -O IEFP decide a candidatura no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.
- 5 -A contagem do prazo referido no número anterior é suspensa nas situações em que sejam solicitados pelo IEFP elementos adicionais à instrução da candidatura, desde que os mesmos se revelem imprescindíveis para a decisão a proferir.
- 6 -Podem, apenas, ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental afeta à presente Medida.
Artigo 6.º — Candidatura
RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/04/2017