Os membros do conselho directivo cessam, nos termos da lei, o exercício das suas funções:
- a)Por incapacidade permanente ou por incompatibilidade superveniente do titular;
- b)Por renúncia;
- c)Por exoneração decidida por quem os nomeou, podendo a exoneração fundar-se em mera conveniência de serviço;
- d)Por motivo de condenação pela prática de qualquer crime doloso;
- e)Por caducidade do mandato, no caso de dissolução da UMIC.