São competências da Direção de Serviços de Organização e Gestão de Pessoas:
- a)Assegurar o apoio técnico especializado em matéria de gestão de pessoas aos membros do Governo e respetivos gabinetes, designadamente através da emissão de pareceres e da garantia de uniformização de procedimentos decorrentes do exercício de funções;
- b)Gerir os trabalhadores da SGGov de acordo com perfis de competências alinhados estrategicamente com objetivos da organização e com as necessidades organizacionais futuras;
- c)Contribuir para a definição de estratégias de gestão e desenvolvimento de carreira, motivação, reposição, dimensionamento e retenção ou atração de talentos na SGGov, incluindo a implementação de políticas de bem-estar em contexto de trabalho, no sentido de equidade, inclusão e equilíbrio da vida profissional ou pessoal;
- d)Assegurar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho aos dirigentes e trabalhadores da SGGov;
- e)Elaborar e gerir o mapa de pessoal da SGGov, promovendo os processos de recrutamento e seleção que lhe estão associados, assim como o respetivo apoio jurídico em matérias específicas de recursos humanos;
- f)Definir e implementar a política de saúde e segurança no trabalho, assim como assegurar a instrução e desenvolvimento dos procedimentos legais decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- g)Acompanhar a implementação de projetos de Responsabilidade Social da SGGov;
- h)Praticar todos os atos de administração, incluindo registos de assiduidade, pontualidade e férias, e assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores da SGGov, assim como a manutenção dos respetivos processos individuais, dos gabinetes governamentais ou de outras entidades públicas sempre que tal se encontre previsto em diploma próprio;
- i)Planear, desenvolver e implementar uma política de capacitação profissional com vista à qualificação e ao desenvolvimento contínuo dos trabalhadores e dos membros dos gabinetes governamentais;
- j)Assegurar a receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência da SGGov;
- k)Organizar e gerir o arquivo corrente da SGGov e dos gabinetes dos membros do Governo, garantindo o acesso aos documentos que se encontram à sua guarda, nos seus diferentes suportes.