- 1 -Finalizado o processo de selecção, os médicos seleccionados para a realização de auditorias no âmbito do PNPSO/Cheques-Dentista consideram-se aptos, pelo período de três anos, a serem contratados pelas ARS respectivas, por via de contrato de aquisição de serviços na modalidade de tarefa, nos termos do artigo seguinte.
- 2 -A formalização da qualidade de médico seleccionado é efectuada por meio de declaração de compromisso, acessível na plataforma electrónica, devendo ser de seguida remetida pelo médico à ARS correspondente.
Artigo 9.º — Contrato e duração
Vigente desde: 23/05/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2011