- 1 -Na 2.ª quinzena de janeiro realiza-se a reunião do CCA para a análise das propostas de avaliação e à sua harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, procedendo:
- a)À validação das propostas de avaliação de desempenho Muito bom;
- b)À validação das propostas de avaliação de desempenho Bom;
- c)À validação das propostas de avaliação de desempenho Inadequado;
- d)À análise do impacto do desempenho, designadamente para efeitos de reconhecimento do desempenho Excelente.
- 2 -Em caso de não validação da proposta de avaliação, o CCA estabelece a classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, o CCA transmite a classificação final ao avaliador para que este dê conhecimento ao avaliado na reunião de avaliação e a remeta para homologação.
- 4 -O reconhecimento do desempenho Excelente implica declaração formal do CCA.
- 5 -Após a tomada de decisão nos termos do n.º 1, do n.º 2 ou do n.º 4 e comunicação ao respetivo avaliador, deve o avaliador dar conhecimento da avaliação final ao avaliado, contando-se a partir desta data o prazo para apreciação da comissão paritária prevista no n.º 1 do artigo 46.º
Artigo 44.º — Reunião do Conselho Coordenador da Avaliação
Vigente desde: 02/05/2025
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