- 1 -As embarcações que pretendam demandar o porto terão de cumprir as normas impostas pelas autoridades portuária, marítima, aduaneira e sanitária.
- 2 -A entrada e saída do porto verifica-se quando as embarcações transpõem a linha compreendida entre os faróis do Bugio e de São Julião da Barra (linha de Entre-Torres).
- 3 -A pilotagem é prestada nos termos do Regulamento dos Serviços de Pilotagem dos Portos e Barras.
Artigo 15.º — Acesso, entrada, navegação e saído do porto
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991