- 1 -Os estabelecimentos conexos licenciados para efeitos de primeira venda estão obrigados a utilizar a aplicação informática disponibilizada pela DOCAPESCA, destinada à recolha, validação, tratamento e armazenamento da informação legalmente exigida.
- 2 -Pela utilização da aplicação referida no número anterior, a DOCAPESCA pode fixar uma taxa, a constar no regulamento específico de tarifas da empresa.
Artigo 8.º — Taxa de utilização da aplicação informática
Vigente desde: 05/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026