- 1 -Não é obrigatória a utilização de ferramentas, aparelhos e utensílios da Administração para a movimentação de mercadorias ou outras cargas.
- 2 -Os operadores portuários são responsáveis pelos danos emergentes da incorrecta utilização ou deficiente estado de conservação das ferramentas, aparelhos e utensílios usados nos termos do número anterior.
Artigo 101.º — Dispensa de utilização de meios próprios da Administração
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991