- 1 -Os cabos de amarração só poderão ser passados aos cabeços destinados a esse fim.
- 2 -Poderão ser utilizados cabos de arame, desde que devidamente protegidos, de forma a não deteriorarem a aresta do cais nem os cabeços.
- 3 -Não é permitido o uso de correntes nas amarrações passadas aos cabeços.
Artigo 38.º — Utilização do material de amarração
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991