- 1 -A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), e as entidades previstas no artigo 2.º disponibilizam na sua página eletrónica da Internet o modelo do requerimento referido no artigo seguinte, bem como as orientações técnicas necessárias ao seu preenchimento.
- 2 -Os trabalhadores abrangidos pelo Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local podem, no período compreendido entre 15 de outubro de 2014 e 30 de junho de 2015, requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho.
- 3 -O requerimento a que se refere o número anterior é dirigido ao Presidente do órgão competente referido no artigo 7.º.
Artigo 9.º — Requerimento e prazo
Vigente desde: 13/10/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2014