Compete ao Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado por GAI:
- a)Elaborar o plano anual de auditorias e assegurar a sua execução, bem como promover outras ações de auditoria que se revelem necessárias;
- b)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pelo conselho diretivo, propondo medidas destinadas a corrigir procedimentos incorretos, ineficazes ou ilegais;
- c)Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelo IMT, I. P.;
- d)Elaborar e implementar o sistema de controlo interno (SCI), em articulação com as restantes unidades orgânicas do IMT, I. P., bem como efetuar ações de verificação do cumprimento das respetivas normas e procedimentos;
- e)Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, bem como relatórios de acompanhamento de execução das medidas corretivas propostas no âmbito da atividade do GAI;
- f)Elaborar planos e relatórios de execução no âmbito da gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, assegurando a respetiva monitorização, e apoiar o conselho diretivo nas respostas às solicitações do Conselho de Prevenção da Corrupção;
- g)Acompanhar e dar apoio nas auditorias externas efetuadas aos serviços.