- 1 -Na EN o Conselho Científico é constituído por:
- a)Comandante, que preside;
- b)2.º Comandante, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- c)Diretor de Ensino;
- d)Diretor do CINAV;
- e)Os coordenadores ciclos de estudos do Ensino Superior Universitário;
- f)Três representantes nomeados de entre os professores militares efetivos;
- g)Três representantes nomeados de entre os professores e investigadores de carreira;
- h)Três representantes nomeados de entre os restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à EN.
- 2 -Os membros do Conselho Científico constantes das alíneas f) e g) do número anterior não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 3 -O Conselho Científico é constituído maioritariamente por detentores do grau de Doutor, não podendo ultrapassar o número total de vinte e cinco membros.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014