- 1 -Aos alunos abatidos ao efetivo do Corpo de Alunos para ingressarem nos quadros permanentes da Marinha, na categoria de Oficial, são entregues, em cerimónia pública, os diplomas de mestrado ou de licenciatura.
- 2 -A emissão de qualquer dos diplomas referidos no número anterior é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma.
Artigo 211.º — Diplomas de fim de curso
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014