As Companhias de Alunos podem ser comandadas por Primeiros-tenentes, oriundos dos cursos de licenciatura da EN prévios à reforma de Bolonha, sendo nomeados pelo Comandante, de entre os Oficiais que prestam serviço na EN.
Artigo 213.º — Regime transitório de comando de Companhias de Alunos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014