- 1 -O Diretor de Ensino é o responsável direto perante o Comandante por todos os assuntos diretamente relacionados com o ensino ministrado na EN, sendo considerado, no âmbito escolar e em termos funcionais, hierarquicamente superior aos professores da EN.
- 2 -Ao Diretor de Ensino compete, em especial:
- a)Exercer autoridade técnica sobre todos os docentes, no âmbito do ensino, podendo delegá-la nos coordenadores dos Departamentos de Ensino;
- b)Solicitar o parecer dos Conselhos Científico ou Técnico-Científico e Conselho Pedagógico, sobre matérias da sua competência;
- c)Dirigir os órgãos e serviços da DE;
- d)Propor ao comandante as medidas de caráter pedagógico que considere adequadas sobre a orientação do ensino;
- e)Promover a elaboração do calendário anual de atividades e dos planos de trabalhos escolares relativos a cada ano letivo;
- f)Promover a elaboração de normativo interno relativo ao planeamento, programação, execução e controlo das atividades de ensino, formação e investigação, tendo em vista o cumprimento das competentes diretivas do comando;
- g)Superintender e controlar as atividades escolares de ensino e de formação;
- h)Propor, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudos e os departamentos, reajustamentos nos planos dos cursos, nos programas das unidades curriculares e dos tirocínios, para garantir o acompanhamento da evolução científica, técnica e pedagógica ou para aperfeiçoamento do ensino;
- i)Propor, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudos e os departamentos, a coordenação e distribuição do serviço docente e a nomeação dos elementos do corpo docente da EN para funções de gestão do ensino e outras tarefas de índole escolar;
- j)Elaborar e submeter ao Comandante as propostas de recrutamento de docentes, acompanhadas do respetivo calendário previsto para os procedimentos, independentemente do vínculo e categoria;
- k)Coordenar e compatibilizar, em meios humanos e materiais, as necessidades apresentadas anualmente pelos departamentos e pelos órgãos de apoio do Diretor de Ensino, tendo em vista a apresentação oportuna do plano global das necessidades para o ano letivo seguinte;
- l)Orientar e superintender os assuntos relativos à biblioteca e ao museu da EN;
- m)Nomear os júris dos exames escolares e propor a nomeação dos Diretores de Instrução e de outros Oficiais acompanhantes dos alunos nas viagens de instrução;
- n)Homologar as classificações dos testes e exames realizados pelos alunos;
- o)Presidir ao júri dos concursos de admissão de alunos à EN para que tenha sido designado;
- p)Assegurar, no seio dos departamentos, o desenvolvimento de:
- i)Dissertações de mestrado;
- ii)Livros ou brochuras por áreas temáticas com competências residentes na EN e de reconhecida qualidade.
- 3 -Nos seus impedimentos e ausências o Diretor de Ensino é substituído pelo coordenador do departamento de ensino, mais antigo.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014