- 1 -O coordenador do DEP é um Oficial superior ou um docente civil, nomeado e exonerado pelo Comandante, habilitado com o grau de Doutor ou Especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental, diretamente responsável perante o Diretor de Ensino pelo ensino ministrado a todos os cursos de natureza politécnica.
- 2 -Ao coordenador do DEP compete, em especial:
- a)Coadjuvar o Diretor de Ensino na coordenação e orientação das matérias de cariz técnico, profissionalmente orientadas, bem como a gestão dos professores utilizados em exclusivo nesta área;
- b)Propor ao Diretor de Ensino as medidas de caráter pedagógico que julgar necessárias acerca da orientação do ensino;
- c)Promover os reajustamentos e atualizações dos planos de estudos e dos programas das unidades curriculares, das normas de embarque e de outros estágios requeridos pela evolução do ensino;
- d)Manter o Diretor de Ensino informado sobre o desenvolvimento do processo do ensino e os assuntos com ele relacionados;
- e)Propor ao Diretor de Ensino a nomeação dos Diretores de Curso;
- f)Propor ao Diretor de Ensino a nomeação dos docentes acompanhantes dos alunos nas atividades externas complementares de ensino;
- g)Apresentar ao Diretor de Ensino a proposta de homologação das classificações dos alunos, exceto as classificações de aptidão Militar-naval;
- h)Propor superiormente a aquisição de equipamento e outro material escolar de caráter específico;
- i)Coordenar a elaboração de textos de apoio e propor a aquisição de livros e publicações necessários ao estudo das matérias da área do departamento;
- j)Participar no júri de seleção de candidatos aos cursos do ensino politécnico;
- k)Analisar os relatórios dos professores e propor ao Diretor de Ensino as medidas que decorram dessa análise;
- l)Colaborar, no seu âmbito, na elaboração do anuário da EN.
Artigo 42.º — Coordenador do Departamento de Ensino Politécnico
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014