- 1 -O Gabinete de Aplicação Militar-naval é um órgão de apoio do Comandante do Corpo de Alunos.
- 2 -São atribuições do Gabinete de Aplicação Militar-naval:
- a)Zelar pelos aspetos da formação dos alunos, em consonância com os valores, tradições e costumes da Marinha;
- b)Organizar e executar os diversos exercícios, atividades e provas de natureza estritamente militar, de acordo com o planeamento de atividades escolares;
- c)Selecionar as equipas da EN que participem em provas de cariz militar externas à Escola e controlar e acompanhar o seu adestramento;
- d)Providenciar os meios necessários à realização das provas e exercícios, em estreita colaboração com os serviços da unidade;
- e)Auxiliar os Comandantes de Companhia no acompanhamento, disciplina, apresentação e atuação dos alunos das suas Companhias.
Artigo 59.º — Gabinete de Aplicação Militar-naval
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014