- 1 -O Gabinete de Atividades Circum-escolares tem como atribuição a promoção cultural e social dos alunos, tendo em vista a sua valorização como cidadãos e militares.
- 2 -O Gabinete de Atividades Circum-escolares depende diretamente do Comandante do Corpo de Alunos e rege-se por normas próprias aprovadas pelo Comandante, sendo chefiado pelo Oficial mais antigo que dele faça parte.
- 3 -São ainda atribuições do Gabinete de Atividades Circum-escolares, nomeadamente:
- a)Promover manifestações culturais e organizar atividades de convívio social;
- b)Fomentar o espírito de iniciativa dos alunos, procurando desenvolver potencialidades ou necessidades reveladas que concorram para a sua integral formação;
- c)Estudar e sugerir o preenchimento de tempos de lazer procurando o convívio entre todos os alunos;
- d)Colaborar estreitamente com o gabinete de relações públicas e de divulgação da EN nas suas diversas atividades.
- 4 -O Gabinete de Atividades Circum-escolares é constituído por:
- a)Três Oficiais nomeados e exonerados pelo Comandante, em regime de acumulação, sob proposta do Comandante do Corpo de Alunos, sendo um deles da área de Educação Física;
- b)Chefe do Serviço de Assistência Religiosa;
- c)Representantes dos alunos, designados pelo Comandante do Corpo de Alunos.
Artigo 63.º — Atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014