- 1 -Os Departamentos de Apoio têm como atribuições coordenar o desempenho dos vários serviços que os constituem bem como alocar os recursos humanos e materiais existentes, de acordo com as necessidades decorrentes da sua atividade.
- 2 -Os chefes de Departamento de Apoio são nomeados e exonerados pelo Comandante, encontrando-se diretamente subordinados ao 2.º Comandante da EN.
- 3 -As atribuições, organização e o funcionamento, dos Departamentos e dos Serviços de Apoio são definidas por regulamentação própria desenvolvida em normativo interno da EN.
Artigo 72.º — Atribuições, organização e funcionamento dos departamentos e serviços de apoio
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014