- 1 -Quando os alunos sejam movimentados em diligência para outra unidade, estabelecimento ou órgão, ficam subordinados ao respetivo Comandante, Diretor ou chefe, sem prejuízo da sua sujeição às obrigações decorrentes do presente Regulamento.
- 2 -Nas circunstâncias referidas no número anterior, os Comandantes, Diretores e chefes, são também responsáveis pelo desenvolvimento da ação formativa dos alunos.
Artigo 92.º — Responsabilidade das unidades, estabelecimentos ou órgãos onde decorrem as atividades
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014