- 1 -A admissão ao concurso é realizada mediante requerimento de candidatura dirigido ao diretor do ISN, assinado e datado, do qual deve constar:
- a)Identificação completa, designadamente, nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e respetiva data de validade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;
- b)Identificação do concurso, com referência ao número do aviso de abertura e do Diário da República onde foi publicado;
- c)Declaração da ordem de preferência de colocação entre as estações salva-vidas a concurso e menção, sob o compromisso de honra, que na impossibilidade de colocação em qualquer das estações salva-vidas indicadas como sua preferência, aceita, sem reservas, a sua colocação em outra estação salva-vidas.
- 2 -O requerimento de candidatura referido no número anterior deve ser acompanhado da seguinte documentação:
- a)Declaração de consentimento, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, para a reprodução do cartão de cidadão ou documento equivalente, em fotocópia ou qualquer outro meio, no âmbito do procedimento do concurso;
- b)Declaração de consentimento para que as comunicações e as notificações efetuadas no âmbito do presente procedimento, com exceção da prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sejam enviadas para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato;
- c)Curriculum Vitae atualizado, assinado e datado;
- d)Certificado de habilitações literárias original, que é devolvido, ou fotocópia autenticada passada por estabelecimento de ensino oficial nacional e, no caso de o documento não ser emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
- e)Certidão de registo criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;
- f)Atestado médico de robustez física sem contraindicações para a realização de esforços físicos, complementado com exames de raio-X ao tórax e eletrocardiograma, realizados nos 180 dias anteriores à data de encerramento do concurso;
- g)Cópia do boletim de vacinas;
- h)Outros documentos relevantes para a apreciação do mérito, nomeadamente:
- i)Documento comprovativo que ateste o tempo de serviço prestado como militar em regime de contrato ou de voluntariado com indicação da data de cessação da prestação de serviço naquele regime, para os candidatos que se enquadrem na aplicação do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- ii)Documentos comprovativos de outras habilitações profissionais relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a que se candidata, nomeadamente de inscrição marítima ou da habilitação para o governo de embarcações de recreio;
- i)Os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público devem ainda entregar:
- i)Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
- ii)Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.
- 3 -O requerimento de candidatura, bem como os documentos que o devem instruir, podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de receção, sendo que, neste último caso, consideram-se entregues dentro do prazo os documentos cujos avisos de receção tenham sido expedidos até ao último dia do prazo fixado no aviso de abertura.
Artigo 7.º — Admissão ao concurso
Vigente desde: 28/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2021
Referências (2)
- N.º 2 do Artigo 5.º
- Alínea e) do N.º 1 do Artigo 112.º