O financiamento da atribuição dos subsídios é assegurado, exclusivamente, pelas quotizações dos beneficiários e receitas dos serviços que lhes são prestados, mediante disponibilidade financeira e tendo como limite as dotações orçamentais inscritas no orçamento da despesa dos SSGNR, com as quais garantem o cumprimento das suas responsabilidades de ação social complementar.
Artigo 2.º — Financiamento
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024