A gestão e implementação dos projetos-piloto compete, no âmbito das respetivas atribuições, às seguintes entidades:
- a)Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);
- b)Municípios aderentes.
A gestão e implementação dos projetos-piloto compete, no âmbito das respetivas atribuições, às seguintes entidades:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026