Os procedimentos a adotar, no caso de falência dos sistemas de informação que iniba a prescrição ou a dispensa eletrónica são definidos nas normas técnicas previstas no artigo 14.º
Artigo 16.º — Falência do sistema informático
Vigente desde: 27/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2018