- 1 -As entidades certificadoras devem assegurar um período de funcionamento em horário laboral e pós-laboral.
- 2 -Sempre que a entidade promotora seja uma instituição pública de âmbito nacional, as condições de organização e desenvolvimento da certificação de competências profissionais podem ser adequadas às características específicas dessa instituição, nos termos da respectiva lei orgânica ou outra legislação aplicável, em articulação com a ANQ, I. P.
Artigo 16.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 26/05/2011
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Em vigor desde 26/05/2011