Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, constituem obrigações dos promotores:
- a)Constituir garantias nas condições que vierem a ser definidas na decisão de aprovação dos projectos;
- b)Publicitar o co-financiamento do projecto a partir da data de assinatura do respectivo contrato ou protocolo de atribuição dos apoios;
- c)Iniciar a execução do projecto no prazo máximo de 90 dias a contar da data da outorga do contrato ou protocolo;
- d)Aplicar integralmente os apoios na realização do projecto de investimento, com vista à execução dos objectivos da atribuição dos apoios;
- e)Manter integralmente os requisitos da atribuição dos apoios, designadamente os constantes do projecto, não alterando nem modificando o mesmo sem prévia autorização do gestor;
- f)Fornecer todos os elementos que forem solicitados pelo gestor ou por entidade por este mandatada para fiscalização, acompanhamento e avaliação do resultado dos projectos;
- g)Apresentar ao gestor, no prazo de 90 dias a contar da conclusão material do projecto, um relatório devidamente fundamentado sobre a execução material e financeira do projecto e respectivos resultados;
- h)No caso de projectos plurianuais, deverão ser apresentados relatórios intercalares até 31 de Março de cada ano, relativamente às actividades realizadas no ano anterior;
- i)Contabilizar os apoios recebidos nos termos da legislação aplicável;
- j)Garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.