Aos formandos do Curso do ano lectivo de 2008-2009, nos termos publicitados aquando do respectivo procedimento de recrutamento:
- a)Aplicam-se as anteriores regras de frequência e aprovação do Curso, até à sua conclusão;
- b)Não se aplica o disposto nos n.os 1, 2, 4, 5 e 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril;
- c)Aplica-se, com as necessárias adaptações, relativamente a todos os diplomados, o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do diploma mencionado na alínea anterior;
- d)Aplica-se o disposto no artigo 17.º, na alínea b) do n.º 5 do artigo 18.º e nos artigos 19.º e 20.º, todos da presente portaria.