- 1 -O recrutamento para frequência do CEAGP é efectuado por procedimento concursal, a que se aplicam, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, as disposições que regem o procedimento concursal comum constantes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
- 2 -Não é admitida a constituição de reservas de recrutamento.
Artigo 5.º — Procedimento de recrutamento
Vigente desde: 24/02/2009
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Em vigor desde 24/02/2009