- 1 -O montante do apoio financeiro tem como limite a despesa elegível do projeto, deduzido da eventual comparticipação por fundos comunitários.
- 2 -A comparticipação financeira do Estado é de 70% da despesa elegível, deduzido da eventual comparticipação por fundos comunitários, quando os projetos são desenvolvidos pelas entidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 3.º — Apoio financeiro
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