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Artigo 3.º — Taxas de licenciamento de sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos

Vigente desde: 19/10/2021

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/2021

Referências (1)

  • Alínea c) do N.º 1 do Artigo 108.º

Referenciado por (2)