- 1 -A apreciação dos pedidos de aplicação do fim de estatuto de resíduos caso a caso, referidos nos n.os 4 e 5 do artigo 92.º do RGGR, está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de (euro) 1000.
- 2 -É ainda devida taxa pela apreciação do pedido de alteração das condições das decisões referidas no número anterior no valor de (euro) 300.
- 3 -A apreciação de pedidos para constituição de espaços de experimentação e inovação previstos no n.º 11 do artigo 91.º do anexo I relativo aos subprodutos, está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de (euro) 300.
Artigo 4.º — Taxas de desclassificação de resíduos
Vigente desde: 19/10/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2021
Referências (2)
- Artigo 92.º
- N.º 11 do Artigo 91.º