- 1 -O princípio geral pelo qual se rege a formação pedagógica de formadores é o da continuidade e progressão, integrando as seguintes modalidades:
- a)Formação inicial;
- b)Formação contínua.
- 2 -Os cursos de formação pedagógica, em qualquer modalidade, devem respeitar os referenciais em vigor, disponibilizados pelo IEFP, I. P., e podem desenvolver-se de forma autónoma ou integrados em percursos de maior duração, nomeadamente de nível superior.
- 3 -O IEFP, I. P., pode estabelecer protocolos com entidades de reconhecido mérito, nomeadamente instituições de ensino superior, tendo em vista a homologação de cursos de formação pedagógica.
Artigo 4.º — Modalidades e desenvolvimento da formação
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