- 1 -A formação pedagógica contínua assenta em diversos referenciais de competências, organiza-se em percursos estruturados de forma modular, com uma duração variável, e contempla, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, uma ou mais das seguintes dimensões:
- a)Pedagógica, que integra módulos orientados para o aperfeiçoamento, o aprofundamento ou a diversificação das competências previstas no perfil de formador, em função dos seus contextos de intervenção, podendo abranger também a reflexão crítica e o reforço das competências adquiridas nas dimensões organizacional, prática, deontológica e ética do curso de formação pedagógica inicial;
- b)Científica e ou tecnológica, que inclui módulos que visam garantir uma permanente actualização do formador, na sua área específica de intervenção, atentas as constantes mudanças técnicas e organizacionais observadas no mercado de trabalho;
- c)Estudo ou investigação operacional, que contempla módulos dirigidos à análise, pesquisa e optimização de referenciais, modelos, processos e métodos de formação, garantindo a sua transferibilidade ou aplicação em diferentes situações, com especial enfoque na aprendizagem em contexto de trabalho.
- 2 -Os percursos de formação contínua organizam-se em unidades de 10 horas ou múltiplos e estruturam-se por dimensões e competências de acordo com os referenciais visados, permitindo uma gestão flexível no acesso, posicionamento e saída dos formadores.
- 3 -Os seminários, encontros técnicos, ateliês ou modalidades afins podem ter uma duração inferior à prevista no número anterior, sem prejuízo do seu reconhecimento e capitalização no âmbito do perfil de referência.
Artigo 6.º — Formação pedagógica contínua
Vigente desde: 30/05/2011
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