O presente Regulamento é aplicável no território de Portugal Continental.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação territorial
Vigente desde: 17/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2012
O presente Regulamento é aplicável no território de Portugal Continental.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2012