- 1 -É obrigatória a elaboração, pelo beneficiário, de um relatório de encerramento do projeto, da iniciativa ou da ação, do qual obrigatoriamente conste a descrição da relação entre o investimento efetuado e a realização física da intervenção, infraestrutura ou equipamento em causa, sendo as componentes financiadas devidamente identificadas e o seu valor quantificado.
- 2 -O relatório de encerramento referido no número anterior deve ser acompanhado pela seguinte documentação:
- a)Cópia dos documentos que comprovem o pagamento das despesas financiadas;
- b)Extratos contabilísticos que evidenciem o registo individualizado das despesas totais realizadas e das receitas obtidas no âmbito do projeto.
Artigo 20.º — Encerramento
Vigente desde: 17/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2012