- 1 -Compete à ANSR verificar a manutenção das condições de atribuição e de exercício das competências conferidas nos termos da presente portaria.
- 2 -Para verificação extraordinária das condições de atribuição e de exercício, pode a ANSR, por iniciativa própria ou por determinação do membro do Governo responsável pela área da administração interna, solicitar à câmara municipal todos os elementos que entenda necessários e, bem assim, quando se justifique, proceder a inspeções à sinalização dos parques e zonas de estacionamento.
Artigo 7.º — Competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/12/2018
Original
Em vigor de 16/10/2014 a 03/12/2018