- 1 -Por despacho conjunto do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., e do diretor-geral da Saúde são aprovados os conteúdos do relatório e do atestado médico, assim como os modelos e conteúdo do relatório e do certificado de avaliação psicológica.
- 2 -O despacho referido no número anterior é publicado nos sítios da internet do IMT, I. P., e da Direção-Geral da Saúde.
Artigo 11.º — Modelos
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020