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- 2 -Em derrogação do n.º 1, as candidaturas que visem, mesmo que não exclusivamente, a compensação pelos custos adicionais de energia no período previsto na alínea b) do artigo 4.º, são apresentadas no prazo que vier a ser fixado em anúncio de abertura de candidaturas aprovado pelo gestor e divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt.
- 3 -Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário em cada uma das fases de submissão previstas nos números anteriores e para cada um dos períodos a que alude o artigo 4.º
- 4 -A candidatura que vise a compensação pelos custos adicionais de energia no período a que se refere a alínea b) do artigo 4.º pode igualmente incluir o período a que se refere a alínea a) do mesmo artigo, caso o beneficiário não se tenha já candidatado ao abrigo deste regime de apoio para esse período.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 25/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2022
Referências (2)
- Alínea b) do Artigo 4.º
- Artigo 4.º