- 1 -Compete aos CED na área da educação e formação assegurar as respostas educativas e formativas nos diferentes ciclos e níveis, incluindo a creche e educação pré-escolar, bem como promover a educação inclusiva visando o desenvolvimento e as aprendizagens de todas as crianças e jovens que frequentam a CPL, I. P., em articulação com as suas famílias e demais entidades, serviços ou organismos públicos, cooperativos ou privados com intervenção em matéria de infância e juventude na comunidade.
- 2 -Compete ainda ao CED:
- a)Elaborar e implementar os respetivos projetos socioeducativos em harmonia com os instrumentos de gestão;
- b)Garantir a programação, preparação, execução e avaliação dos processos conducentes ao desenvolvimento e aquisição de competências e aprendizagens essenciais das crianças e jovens, promovendo a flexibilidade curricular e as metodologias pedagógicas ativas, privilegiando a metodologia de projeto;
- c)Apoiar o desenvolvimento, aprendizagem e inserção garantindo o seu crescimento pessoal e social, no quadro da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento;
- d)Executar a admissão e o suporte para a orientação do percurso educativo, pessoal e familiar da criança ou jovem;
- e)Gerir a organização do trabalho escolar e recursos do CED, proporcionando as condições para que as crianças e jovens beneficiem de um ambiente académico estimulante, democrático, intercultural e inclusivo;
- f)Facultar e acompanhar as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens nas diferentes ofertas de educação e formação;
- g)Assegurar o cumprimento do perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, com vista à plena progressão académica ou integração socioprofissional dos jovens;
- h)Promover a participação das crianças e jovens em atividades extracurriculares, designadamente cívicas, artísticas, desportivas e culturais que favoreçam uma integração plena na comunidade e a cidadania ativa;
- i)Intervir junto das famílias com crianças e jovens para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais, emocionais e sociais das mesmas;
- j)Potenciar e rentabilizar os recursos da comunidade para a promoção do sucesso educativo.
Artigo 3.º — Centros de educação e desenvolvimento na área da educação e formação
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026