- 1 -Compete ao CED proporcionar e desenvolver aprendizagens baseadas na criatividade e na experimentação na área das artes.
- 2 -Compete ainda ao CED:
- a)Promover e desenvolver a educação pela arte;
- b)Promover e organizar projetos culturais e artísticos em colaboração com outros órgãos e serviços de cultura;
- c)Valorizar e promover o património documental, cultural e artístico da CPL, I. P., integrando as valências do núcleo museológico, biblioteca e arquivo histórico;
- d)Assegurar a integridade do arquivo histórico relativo aos processos físicos e individuais dos ex-educandos da CPL, I. P.
Artigo 6.º — Centro de educação e desenvolvimento cultura e arte
Vigente desde: 12/05/2026
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