- 1 -Os apoios ao Eixo 1 e ao Eixo 2 são atribuídos mediante concurso.
- 2 -Os avisos de abertura devem estabelecer, designadamente:
- a)As prioridades visadas;
- b)A metodologia de avaliação dos programas;
- c)O prazo e normas de apresentação;
- d)O prazo para a decisão.
- 3 -Os programas podem incluir ações já iniciadas ou realizadas antes da sua apresentação.
- 4 -A divulgação da abertura dos concursos é efetuada, através da Internet, na página eletrónica do IVV, I.P.
Artigo 11.º — Abertura de concursos e apresentação dos programas
Vigente desde: 04/07/2013
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