- 1 -O Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.), é o organismo responsável pela coordenação e supervisão dos apoios a que se refere a presente portaria.
- 2 -Compete ao IVV, I.P:
- a)Proceder à abertura de concursos;
- b)Avaliar e selecionar os programas apresentados;
- c)Analisar e decidir sobre as modificações apresentadas aos programas;
- d)Efetuar o acompanhamento e a avaliação do apoio à promoção;
- e)Assegurar o controlo administrativo e financeiro dos fundos utilizados.
- 3 -Para a prossecução das competências referidas no número anterior, o IVV, I.P., pode ser apoiado por grupos de trabalho estabelecidos para esse fim bem como por outras entidades públicas ou privadas.
Artigo 2.º — Gestão do apoio à promoção
Vigente desde: 04/07/2013
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Em vigor desde 04/07/2013