À Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e de Sanidade Vegetal, abreviadamente designada por DSPFSV, compete:
- a)Regulamentar, coordenar e implementar as actividades no âmbito da homologação de produtos fitofarmacêuticos e de produtos biocidas preservadores de madeira com vista à concessão de autorizações de venda desses produtos, assim como outras medidas necessárias à regulamentação do sector;
- b)Promover e proceder às actividades de experimentação necessárias para o estudo das características dos produtos fitofarmacêuticos nas áreas do comportamento biológico, da exposição do aplicador, dos resíduos nas culturas e produtos agrícolas e do impacte nos ecossistemas, assim como das técnicas de aplicação, tendo em vista a definição de boas práticas agrícolas e apoio à homologação dos produtos fitofarmacêuticos;
- c)Promover e coordenar actividades relativas ao controlo dos produtos fitofarmacêuticos e de produtos biocidas preservadores da madeira no mercado e ao controlo do uso dos produtos fitofarmacêuticos;
- d)Promover e colaborar na concepção e execução dos programas nacionais e comunitários de controlo de resíduos de pesticidas em produtos alimentares de origem vegetal;
- e)Regulamentar os limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos em produtos agrícolas de origem vegetal, de acordo com as boas práticas agrícolas nacionais;
- f)Coordenar e promover a implementação da legislação nacional relativa à distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos e dar cumprimento às obrigações específicas nela previstas;
- g)Promover e coordenar as actividades técnicas inerentes à implementação de modos de produção agrícola ambientalmente sustentados, nomeadamente a agricultura biológica e a produção integrada;
- h)Coordenar e garantir o funcionamento e actualidade do Serviço Nacional dos Avisos Agrícolas (SNAA);
- i)Promover e colaborar em actividades de suporte ao estabelecimento de meios de luta e métodos de previsão e evolução de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais;
- j)Assegurar a ligação, no âmbito das suas competências, com as direcções regionais de agricultura, bem como outras entidades nacionais e internacionais;
- l)Assegurar a ligação, no âmbito das suas competências, com as organizações internacionais e com as instituições da União Europeia, participando na feitura da legislação comunitária e integrando os comités e grupos de trabalho específicos do sector, bem como preparar a legislação nacional de enquadramento resultante da transposição de directivas e de implementação do disposto em regulamentos e decisões comunitárias.