- 1.As condições de acesso e ingresso aos ciclos de estudos conferentes de grau académico são idênticas às que estiverem estabelecidas para o ensino superior público, sem prejuízo das exigências específicas fixadas no presente regulamento e nas normas de admissão ao concurso.
- 2.Aos concursos de admissão, realizados por concurso documental e por provas de seleção, podem candidatar-se cidadãos civis ou militares, de qualquer ramo das Forças Armadas e da GNR, nos termos definidos por despacho do CEME.
- 3.Na fase documental, o candidato faz prova das condições exigidas no presente Regulamento.
- 4.As provas de seleção incluem, de entre outras que venham a verificar-se necessárias, provas diversas, destinadas a verificar o estado de saúde do candidato, a avaliar as capacidades físicas, psicológicas, culturais e militares:
- a)Inspeção médica;
- b)Prova de aptidão física;
- c)Prova de aptidão psicológica;
- d)Prova de aptidão militar.
- 5.O preenchimento do número de vagas abertas para os cursos é feito segundo a ordenação dos candidatos aprovados, por ordem decrescente das suas classificações finais de candidatura.
Artigo 113.º — Admissão
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014